Aposta Legal Aposta Legal
Tânia Pinho
Revisto por:
Tânia Pinho
Sobre o Autor
Tânia Pinho é Advogada Consultora no escritório Rato, Ling, Lei & Cortés - Lektou. Com Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Tânia tem mais de 20 anos de experiência, grande parte dos quais em escritórios de Macau. Faz parte da Associação de Advogados de Macau, da Ordem dos Advogados em Portugal e também da Union Internationale des Avocats. É especialista num grande número de áreas de actividade, as quais incluem os sectores bancário, financeiro e segurador, os jogos de fortuna e azar, penal, societário, comercial e das fusões e aquisições.
Escrito por
Eduardo Tomás
Sobre o Autor
Especialista no mercado de apostas legais em Portugal. Tudo começou graças ao interesse pelas apostas em futebol, em particular nas de total de golos, handicap e cantos. Actualmente, compara as odds, bónus e ferramentas das plataformas legais em solo nacional.
Última Atualização
Há 6 meses
Atualizado:

Menores de Idade e o Jogo Online em Portugal

Cover image for post Jogo Menores Idade
Jogo Menores Idade
Menores de Idade e o Jogo Online em Portugal

Em 2003, o Público noticiava a proibição de acesso por menores de 18 anos a qualquer espaço do Casino do Estoril, incluindo espaços culturais e de lazer.

A medida foi tomada visto ter deixado de existir separação física entre as áreas de jogo e os outros espaços.

Um dos maiores e mais antigos casinos da Europa à época evitava assim que pudessem “surgir inquietações ou tentações em mentalidades não completamente amadurecidas que conduzam à sedução de jogar”.

Já na altura era reconhecido o impacto que a exposição de menores ao jogo nos casinos físicos poderia ter.

Com o grande aumento do número de casas de apostas e casinos online, os quais começaram a ser regulados e fiscalizados em Portugal aquando da entrada em vigor do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, em 2015, acautelar esse possível impacto tornou-se ainda mais importante.

Uma vez que, comparados aos casinos de base territorial, os casinos e as casas de apostas online apresentam outro tipo de desafios, fomos à procura de respostas para as seguintes questões:

  • Qual a razão do impacto do jogo em menores ser tão grande actualmente?
  • Que ferramentas existem para barrar o acesso a menores de 18 nas casas ilegais?
  • As casas de apostas cumprem as regras?
  • Existem outras alternativas para limitar o jogo por menores?
COLABORAÇÃO DE ESPECIALISTA<

COLABORAÇÃO DE ESPECIALISTA

Tânia Pinho, especialista em Direito do Jogo, colaborou na revisão e comentários destacados.

A opinião de Tânia Pinho neste artigo não substitui qualquer tipo de conselho legal.

SOBRE TÂNIA PINHO

Começamos pelo primeiro ponto: porque é que há mais menores de 18 a jogar nos sites de apostas e casinos online?

Num estudo de 1999 chamado “Pathological Gambling: A critical review”, os autores chegam à conclusão que, com base noutros relatórios, 4 a 8% dos jovens possam ser afectados pelo jogo patológico.

No caso de adultos, este número baixa para 1-3%.

Numa idade em que crianças e jovens estão particularmente susceptíveis a comportamentos impulsivos e de risco, esta diferença não espanta.

Já à data, os autores estimavam que 10 a 15% dos adolescentes entre os 12 e 17 anos poderiam vir a ter problemas de vício do jogo, ainda antes da explosão das plataformas de jogo ilegal.

Segundo o Executive Digest, baseado em informação do SICAD, 5% dos adolescentes com 13 anos jogam a dinheiro em plataformas online.

Há 3 razões essenciais para o crescimento destes números:

  • A grande popularização dos sites de apostas e casino legais;
  • A proliferação de sites ilegais, sem controlo de identidade;
  • O facto de a verificação de identidade ser contornável nas plataformas legais.

As casas de apostas e casinos online popularizaram-se no novo milénio e Portugal não foi excepção.

Comentário
Tânia Pinho
Comentário de especialista
Tânia Pinho
Sobre o Autor
Tânia Pinho é Advogada Consultora no escritório Rato, Ling, Lei & Cortés – Lektou. Com Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Tânia tem mais de 20 anos de experiência, grande parte dos quais em escritórios de Macau. Faz parte da Associação de Advogados de Macau, da Ordem dos Advogados em Portugal e também da Union Internationale des Avocats. É especialista num grande número de áreas de actividade, as quais incluem os sectores bancário, financeiro e segurador, os jogos de fortuna e azar, penal, societário, comercial e das fusões e aquisições.

A regulamentação das plataformas de apostas à cota e jogos de fortuna e azar, em 2015, surge numa altura em que o acesso à internet estava amplamente difundido em Portugal, e em resposta à existência de um mercado nacional não regulado que vinha proliferando.

Segundo dados do SRIJ, a primeira licença para a exploração de apostas desportivas à cota online foi emitida em 25 de Maio de 2016.

Nos primeiros meses do jogo online legal, até ao final de 2016, foram emitidas mais 4 licenças, não só de apostas desportivas mas também de exploração de jogos de fortuna ou azar.

Nesse mesmo período, até 31 de Dezembro de 2016, registaram-se 411,4 mil jogadores, sendo que a 30 de Setembro do mesmo ano tinham-se registado 144 000 jogadores.

No final do 3º trimestre de 2023, existiam quase 4 milhões de contas de jogador registadas, um aumento de 2,8% face ao trimestre anterior. O número de novos jogadores era de 205,2 mil, representando um crescimento de 7,8% face aos novos registos do trimestre anterior.

O número total de contas de utilizador tem vindo a crescer progressivamente.

Há ainda o facto de este grupo mais vulnerável crescer com a explosão da internet, das redes sociais e ser nativo no mundo digital.

Aliás, no mesmo período (3º trimestre de 2023), 32.5% dos novos registos eram feitos por utilizadores com idades entre 18 e 24 anos.

Porém, pese embora a fiscalização do SRIJ e os mecanismos desenvolvidos pelas operadoras para impedir o registo de menores, é quase impossível apurar o número de utilizadores menores de idade que:

  • Acedem às plataformas de jogo e apostas online através da utilização de contas de familiares ou amigos, com ou sem a sua conivência;
  • Prestam informação falsa para conseguir proceder ao registo da conta, entrando nestas estatísticas diluídos por outros grupos etários.

Actualmente, a publicidade à actividade de exploração de jogos de casino e de apostas é regulada por diplomas nacionais e por recomendações da Comissão Europeia, independentemente do meio de difusão.

Isto é válido tanto para o jogo explorado em plataformas licenciadas online, como para o jogo desenvolvido em casinos de base territorial – os chamados casinos físicos.

Porém, o número de operadoras de jogos e apostas online licenciadas cresceu consideravelmente ao longo dos últimos 8 anos, aumentando a concorrência entre si.

Isto tornou a publicidade a apostas desportivas e casinos legais muito mais presente, seja em outdoors, televisão, rádio, vídeos ou anúncios online e nas redes sociais.

Sem prejuízo de algum desconhecimento em relação a esta matéria, a verdade é que existem regras para a publicidade ao jogo em Portugal:

  1. A publicidade que se dirija ou recorra a menores enquanto intervenientes da mensagem é proibida;
  2. Não pode haver publicidade a menos de 250 metros de escolas, eventos ou infraestructuras utilizadas por menores;
  3. A publicidade não pode conter mensagens de encorajamento, sugerir sucesso social, aptidões especiais ou ganhos fáceis;
  4. Na televisão e rádio, só é permitida publicidade a jogos e apostas entre as 22h30 e as 7h.
  5. A publicidade deve ser acompanhada de uma advertência geral quanto aos riscos de adicção ao jogo, motivando o jogador para atitudes responsáveis.
Comentário
Tânia Pinho
Comentário de especialista
Tânia Pinho
Sobre o Autor
Tânia Pinho é Advogada Consultora no escritório Rato, Ling, Lei & Cortés – Lektou. Com Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Tânia tem mais de 20 anos de experiência, grande parte dos quais em escritórios de Macau. Faz parte da Associação de Advogados de Macau, da Ordem dos Advogados em Portugal e também da Union Internationale des Avocats. É especialista num grande número de áreas de actividade, as quais incluem os sectores bancário, financeiro e segurador, os jogos de fortuna e azar, penal, societário, comercial e das fusões e aquisições.

Sem prejuízo de algum desconhecimento em relação a esta matéria, a verdade é que existem regras para a publicidade ao jogo em Portugal:

  • A publicidade que se dirija ou recorra a menores enquanto intervenientes da mensagem é proibida;

  • Não pode haver publicidade a menos de 250 metros de escolas, eventos ou infraestructuras utilizadas por menores;

  • A publicidade não pode conter mensagens de encorajamento, sugerir sucesso social, aptidões especiais ou ganhos fáceis;

  • Na televisão e rádio, só é permitida publicidade a jogos e apostas entre as 22h30 e as 7h;

  • A publicidade deve ser acompanhada de uma advertência geral quanto aos riscos de adicção ao jogo, motivando o jogador para atitudes responsáveis.

Apesar da legislação existir, a verdade é que há formas através das quais a publicidade pode passar.

O Tech Transparency Project (TTP) fez uma experiência em 2021, em 3 alturas diferentes, com anúncios direccionados para adolescentes, relacionados com apostas e outros temas inapropriados para a idade.

Das 3 vezes, os anúncios foram aprovados pelo Facebook em poucas horas.

Para além disso, muita da publicidade é feita boca-a-boca e através de canais informais, como no Whatsapp ou Telegram.

Isto leva-nos a outro problema: as casas de apostas ilegais e a publicidade que lhes é feita.

Visto que não são regulados pelo SRIJ, os sites ilegais em Portugal não se regem pelas regras desta entidade. Assim, regular a forma como operam é muito difícil, com consequências para o controlo do acesso por menores.

De acordo com a informação do SRIJ, só no 3º trimestre de 2023, 23 operadores online ilegais foram notificados para encerramento.

Contam-se ainda 84 sites notificados para bloqueio, e houve uma participação ao Ministério Público para investigação criminal.

Qualquer entidade, em qualquer parte do mundo, consegue fazer operar um site de jogo online transfronteiriço, sendo muito difícil a sua rápida detecção.

Na verdade, cabe muitas vezes aos operadores licenciados a árdua tarefa de detectar as operações ilegais dos que lhes fazem concorrência desleal, com recurso a equipas internas ou externas especializadas.

Comentário
Tânia Pinho
Comentário de especialista
Tânia Pinho
Sobre o Autor
Tânia Pinho é Advogada Consultora no escritório Rato, Ling, Lei & Cortés – Lektou. Com Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Tânia tem mais de 20 anos de experiência, grande parte dos quais em escritórios de Macau. Faz parte da Associação de Advogados de Macau, da Ordem dos Advogados em Portugal e também da Union Internationale des Avocats. É especialista num grande número de áreas de actividade, as quais incluem os sectores bancário, financeiro e segurador, os jogos de fortuna e azar, penal, societário, comercial e das fusões e aquisições.

A forma de combate aos sites de jogo e apostas online poderá passar por trazê-los para a legalidade, licenciando-os, cobrando-lhes impostos, e fiscalizando a sua actividade, garantindo um ambiente seguro para a prática do jogo.

No entanto, são muitas as entidades que continuam à margem da lei e conseguem operar novos sites de jogo e apostas online diariamente.

Apesar de não poderem fazer publicidade pela via tradicional, que lhes está vedada na legislação, já houve quem tenha tentado.

Foi, por exemplo, o caso da Bettilt, que colocou um um outdoor bastante vísivel na via pública.

Publicidade José Calado e Bettilt

Além disso, estes operadores de jogo online ilegais acabam por fazer publicidade não regulada através da internet e redes sociais.

Também já mencionámos no artigo sobre a publicidade ao jogo o facto de muitos influencers terem feito promoção de sites e jogos ilegais.

Isto faz sentido, por ser uma forma de publicidade mais recente, mais ambígua e menos visível no espaço público.

Com esta forma de publicidade, os casinos ilegais podem usar estratégias mais apelativas para adolescentes, os quais são vulneráveis visto que não lhes são oferecidas as mesmas ferramentas de jogo responsável.

Comentário
Tânia Pinho
Comentário de especialista
Tânia Pinho
Sobre o Autor
Tânia Pinho é Advogada Consultora no escritório Rato, Ling, Lei & Cortés – Lektou. Com Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Tânia tem mais de 20 anos de experiência, grande parte dos quais em escritórios de Macau. Faz parte da Associação de Advogados de Macau, da Ordem dos Advogados em Portugal e também da Union Internationale des Avocats. É especialista num grande número de áreas de actividade, as quais incluem os sectores bancário, financeiro e segurador, os jogos de fortuna e azar, penal, societário, comercial e das fusões e aquisições.

São vários os problemas de controlo do acesso por menores ou de verificação de identidade de um jogador quando nos movemos no online, onde não existe contacto interpessoal que permita o controlo directo da informação prestada.

As operadoras de jogo online licenciadas cumprem com a obrigação de fazer a verificação de identidade dos jogadores, da mesma forma que o SRIJ fiscaliza a actividade das operadoras não licenciadas.

Todavia, continuam a existir menores que conseguem aceder às plataformas para jogar e apostar online.

As plataformas legais de apostas e casino não têm interesse nenhum em deixar que menores de idade joguem.

Se isso acontecer por negligência ou falha dos operadores, estes podem ser multados ou perder a licença. As consequências para a reputação das casas também existem, ainda que menos palpáveis.

Por isso, qualquer operador de jogo legal cumpre com aquilo a que a lei obriga.

Desde logo, para evitar que menores ou outros grupos de risco possam jogar ou apostar online, não é permitido jogar numa plataforma online sem proceder ao registo prévio de uma conta de jogador.

Na abertura dessa conta, são recolhidos dados que permitem, com o mínimo de segurança, garantir que o titular dos dados registados é maior de 18 anos.

Assim, aquando da abertura de conta as operadoras legais:

  • Pedem uma lista extensa de dados pessoais para criação da conta de jogador;
  • Cruzam os dados fornecidos com as bases de dados a que tem acesso;
  • Fazem a verificação da conta através de imagens/digitalização de documento;

É possível ver este processo de registo, passo-a-passo, em qualquer site legal português, inclusive na última a juntar-se ao mercado: a Golden Park.

Screenshot
Screenshot
Screenshot
Screenshot
Screenshot
Screenshot

Reunir os dados essenciais para a abertura da conta de jogador, nomeadamente NIF, IBAN, CC, morada, telemóvel e email, não deveria ser simples para alguém que não seja o titular dos dados.

Da mesma forma, como todas as casas legais usam este sistema, a lei parece estar a funcionar.

Isto leva-nos à questão seguinte.

Os menores que jogam em sites legais fazem-no, regra geral, das seguintes formas:

  • Usam a conta de um familiar (pai, irmão mais velho);
  • Criam uma conta discretamente com os dados de um familiar, como se fosse para pagar um qualquer videojogo;
  • Em alguns casos particulares, jogam com a conivência de familiares que não estão familiarizados com as repercussões.

No segundo caso, por exemplo, a dificuldade para o adolescente é apenas a de reunir a documentação necessária e o método de pagamento.

Como a Deco explica num artigo sobre a responsabilidade dos menores em jogos online, basta-lhes pedir o cartão de crédito para comprar uma qualquer coisa online.

Dependendo do nível de distracção, paciência ou conhecimento do familiar, assim “criam a tão desejada conta de jogador”.

É impossível não concordar com a conclusão da Deco sobre este assunto:

  • A legislação a que as casas de apostas e jogo online estão sujeitas não resolveu o problema, porque qualquer lei é ultrapassável quando alguém o está disposto a fazer.

A partir do momento em que a casa de apostas ou casino online pediu todos os documentos necessários e fez a verificação com imagens dos mesmos, a responsabilidade é dos pais de filhos menores de 16 anos.

IdadeResponsabilidade Legal
Até 16 anosPais
Entre os 16 e os 18 anosFilhos

Se os menores tiverem entre 16 e 18 anos, poderão ser julgados e condenados pelo crime de roubo de identidade.

Os jogadores menores que sejam apanhados podem ver as suas contas fechadas e os ganhos apreendidos, claro.

Existem algumas soluções diferentes para este problema:

  • Outras formas de verificação (por reconhecimento facil, por exemplo);
  • Reforço da inspecção/fiscalização, inclusive de casas ilegais;
  • Sensibilização dos menores e também das famílias.

Existe uma indústria dedicada ao desenvolvimento de soluções de verificação de identidade online, da qual fazem parte empresas como a VeriFace ou GetID.

GetID, empresa de verificação de identidade online

O desenvolvimento de sistemas de verificação biométrica e implementação nos sites legais seria uma camada de segurança adicional para os pais de menores “atrevidos” e para as próprias plataformas.

Referimo-nos, por exemplo, ao login com impressão digital ou até à verificação facial. Porém, continua a ser possível recolher a impressão digital de um adulto do agregado familiar, embora seja mais difícil.

Comentário
Tânia Pinho
Comentário de especialista
Tânia Pinho
Sobre o Autor
Tânia Pinho é Advogada Consultora no escritório Rato, Ling, Lei & Cortés – Lektou. Com Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Tânia tem mais de 20 anos de experiência, grande parte dos quais em escritórios de Macau. Faz parte da Associação de Advogados de Macau, da Ordem dos Advogados em Portugal e também da Union Internationale des Avocats. É especialista num grande número de áreas de actividade, as quais incluem os sectores bancário, financeiro e segurador, os jogos de fortuna e azar, penal, societário, comercial e das fusões e aquisições.

Haverá certamente margem para melhorar a actuação e controlo de todos os intervenientes na problemática do jogo por menores, sejam eles os familiares dos menores, os operadores de jogo ou as entidades fiscalizadoras.

Como referimos noutro artigo, em sensivelmente 8 anos foram bloqueados os ISP de 1441 sites.

Tendo em conta o número de operadores legais que existem e a facilidade com que criam novos sites, muitas vezes acrescentando apenas números ao endereço, bloquear 15 sites por mês não chega.

Porém, muitas vezes é difícil identificar esses sites, que são facilmente movidos de uma página para outra sem deixar grande rasto. Também sabemos que muitos outros países europeus têm dificuldades em lidar com o jogo ilegal.

Resta-nos aquela que ainda é a solução mais simples e menos dependente de terceiros: a sensibilização dos pais e das crianças para o jogo.

Num país em que, desde 2022, a percentagem de utilizadores que só jogam em casas legais estagnou nos 60%, é essencial que se fale das diferenças entre os diferentes tipos de jogo.

Tal como acontece com outros temas à medida de as crianças crescem, como o álcool e outras drogas, o vício do jogo pode ser um problema grave e merece ser discutido a nível familiar.

Existem ainda estruturas de apoio como o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), cuja missão é promover a prevenção de comportamentos como a adicção ao jogo.

Em combinação com isto, existe software de controlo parental, capaz de bloquear sites impróprios para crianças – inclusive em smartphones.

Aliás, falando de Androids, a simples configuração da Play Store vai definir que tipo de apps podem ser descarregadas.

Tanto para Android como iOS, o Screen Time permite restringir horários, funções e gera relatórios de comportamento.

app de controlo parental

Há também a possibilidade de os pais não estarem por dentro do assunto. Aliás, muitos ainda terão preferência por opções do jogo territorial dos Jogos Santa Casa.

Aqui, resta uma solução: a sensibilização nas escolas, como já é feito com outros temas.

É inegável que, tal como outros hábitos e consumos nestas idades, o jogo pode ter consequências bastante negativas para menores de idade.

Com a democratização dos sites de apostas e casinos online, assim como o crescimento da publicidade a este sector, este impacto tem potencial para ser ainda maior.

Olhando para a legislação actual, ela parece adequada e as casas de apostas legais usam todas o mesmo processo:

  • Registo em vários passos, com vários dados pessoais e financeiros;
  • Verificação com envio de foto da documentação.

Existem outras possíveis formas de verificação, mas como acontece tantas vezes com pré-adolescentes e adolescentes, quebrar as regras não é um problema.

Por isso, o caminho futuro terá de basear-se numa combinação de sensibilização e reeducação de pais e filhos e maior controlo sobre as casas ilegais (ainda mais prejudiciais).

Com o desenvolvimento da tecnologia, dos sistemas informáticos e com a Inteligência Artificial, outros mecanismos de segurança poderão surgir.

Dessa forma, poderá ser possível a criação de processos de verificação mais sólidos mas igualmente convenientes para novos jogadores.

Sobre Tânia Pinho<

Sobre Tânia Pinho

Tânia Pinho é Advogada Consultora no escritório de advogados Rato, Ling, Lei & Cortés | Lektou desde 2022. Com mais de 20 anos de experiência, passou grande parte da sua carreira em escritórios de renome em Macau.

Faz parte da Associação de Advogados de Macau, da Ordem dos Advogados em Portugal e também da Union Internationale des Avocats. É especialista na área do jogo, mas também de áreas como a banca, direito criminal e empresarial ou regulação.

A Lektou é um escritório de advocacia com larga experiência na prestação de serviços jurídicos, em particular na área dos jogos de fortuna e azar.

Comentários

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Comparar Casas de Apostas

Selecione no máximo 3 casas

Comparar